Acadêmicas do NEVIN abordam legislação, impactos psicológicos e mecanismos de denúncia, reforçando a necessidade de romper padrões de abuso e combater a normalização da violência doméstica
Na terça-feira, dia 20 de maio, às 19h, no grande auditório da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), realizou-se o minicurso “Os principais aspectos que permeiam os elementos do ciclo da violência intrafamiliar”, dirigido pelas extensionistas bolsistas do projeto NEVIN: Maria Luiza Hass, Rafaele Nayane Dutra, Vitória Machado Wieczorek e Isabelle Marcondes. O Núcleo de Estudos, Pesquisa, Extensão e Assessoria sobre a Infância e Adolescência (NEPIA) convidou as acadêmicas a palestrar durante este evento. A programação daquela noite foi organizada em 5 blocos: A Família, A Violência, O Ciclo da Violência, Legislação e o bloco de perguntas. Cada uma delas dissertou sobre um dos temas.
O primeiro bloco, dirigido por Maria Luiza Hass, contextualizou uma das leis que regem a família em nosso país: a Lei 8.742/93 – LOAS, que define como família pessoas que vivem sob o mesmo teto. Ela também falou sobre as concepções de família: Família natural, extensa, substituta, nuclear, ampliadas/não convencionais, monoparentais, chefiadas por mulheres, unipessoais, recompostas, pluramental, homoafetiva e anaparental. “O compromisso da sociedade com crianças e adolescentes não pode errar”, destaca a bolsista sobre a ideia de proteção às famílias.
O segundo bloco, dirigido por Rafaele Dutra, discute sobre a violência fazer parte do processo sócio-histórico da constituição da sociedade, mas deixa clara sua colocação “não existe violência que justifique qualquer forma de educação”. Também trouxe a diferença entre violência doméstica e violência intrafamiliar. A violência doméstica envolve outras pessoas, além de qualquer outra com vínculo parental. Segundo o Relatório Mundial sobre Violência e Saúde (OMS, 2002), a violência é caracterizada como: abuso físico, psicológico, sexual e negligência. Crianças ao passar por violência intrafamiliar, são suscetíveis a desenvolver transtornos mentais, ficar violentas e desencadear tentativas de suicídio.
O terceiro bloco, dirigido por Vitória Machado, traz o ciclo da violência, também chamado de “espiral da violência”, que foi desenvolvido a partir da análise da violência praticada contra a mulher no âmbito doméstico. O espiral consiste em três fases: aumento da tensão, ação de violência/agressão e arrependimento (ou Lua de Mel). O ciclo abrange as situações de agressão também perpetradas contra crianças e adolescentes. A acadêmica replicou uma fala que perpetua pela sociedade a tempos “criança não tem que querer, eu to mandando e você tem que obedecer”. A frase reforça a ideia do adultocentrismo, que deixa crianças e adolescentes em um espaço de imaturidade, sem lhe conceder a voz. Além disso, o “ciclo da violência” tem sido utilizado como uma ferramenta de análise e compreensão das dinâmicas de abuso em contextos de violência intrafamiliar, sendo empregado em julgamentos para condenar os agressores.
O ciclo da violência intrafamiliar é um padrão repetitivo de abuso que acontece dentro do ambiente familiar, pode ser entre casais, entre pais e filhos, ou até entre irmãos. Deve ser lembrado e denunciado, para que não continue sendo algo relatado “normal” pela sociedade.
Seguindo para a última palestra, dirigida por Isabelle Marcondes, a legislação olha para a violência intrafamiliar como uma grave violação de direitos. A extensionista cita diversos artigos que garantem a proteção de crianças e adolescentes, O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), também a Lei Maria da Penha, pois a violência impacta os filhos, e a Lei da Escuta Protegida, que avança no acolhimento e escuta de vítimas e testemunhas. A estudante pontua em sua fala que “é totalmente função do estado fornecer capacitação para profissionais e recursos para as políticas públicas”.
Segundo o relatório “Violências contra crianças e adolescentes em dados”, realizado em 2024, pelo projeto Cadê Paraná – Crianças e Adolescentes em Dados e Estatísticas, em 2020 a 23, mais de um terços dos casos registrados no Disque 100 (35%) e no Sinan (37%) são de violência contra crianças e adolescentes. Sendo nove a cada dez violações registradas no Disque 100 envolvendo violência sexual, física ou psicológica contra crianças e adolescentes apontam que não foi a primeira vez que a violência aconteceu.
Em 2023, o Disque 100 registrou 53 violações referentes a violência psicológica contra criança ou adolescente a cada hora. Em 2022, a cada 8 minutos uma notificação de violência física contra criança ou adolescente foi registrada no Sinan. Cerca de 84% das situações de violência sexual, física e psicológica contra crianças e adolescentes registradas no Disque 100 tem como agressor alguém da família . No Sipia, a porcentagem é de 57% e no Sinan, 44%.
Apesar de todas as leis em volta da busca do fim da violência infantil, a professora do curso de Serviço Social da UEPG, Cleide Lavoratti, palestrante do evento pela manhã que também tratou sobre a violência intrafamiliar, realizado NEPIA, cita os fatos que impedem que essas legislações se concretizem como: o adultocentrismo (abuso de poder), menorismo (permitir no olhar da infância empobrecida), lógica reparativa e emergencial, setorização das políticas públicas (sem interação entre os setores, oq impede uma resolução de violências que por vezes estão interligadas). “A concepção idealizada de família sagrada e intocável, precisa acabar e ser vista como uma instituição social, criada por homens. A partir daí conseguiremos quebrar essas expectativas e atender a criança como ela precisa”, afirma Cleide.
A assistente social, Luciana Silvestre, ressalta a importância da informação sobre os canais de denúncias e dos responsáveis terem capacitação correta para receber a denúncia, “A palestra mostra como o responsável pela denúncia precisa ser capacitado para ouvir a vítima. Não fazer ela reviver desnecessariamente o trauma, mas sim saber ouvir quando a vítima procura relatar”, destaca Luciana.
Denúncia em Ponta Grossa:
Conselho Tutelar: 3220-1065
CT Leste: ramal 2294-2293
plantão: (42) 98876-1764
CT Oeste: ramal 2062-2063
Plantäo: (42) 98876-1930
CT Norte: ramal 2060-2061
Plantão: (42) 98876-1339
CT Sul:(42) 3220-1048
Ramal 2207-2208
Plantão:(42) 98875-8762
Polícia Civil Municipal: 153
Polícia Militar: 190
Polícia Civil: 197
Texto por Amanda Grzebielucka, Leonardo Correia e Lorena Santana