Justiça restaurativa: um novo olhar sobre os conflitos

O ser humano é um sujeito essencialmente relacional, só existe na relação com o outro. O conflito surge do confronto da minha vontade com a do outro e é intrínseco da vida em sociedade, um elemento estrutural de qualquer relação. O conflito não é negativo e não significa violência, pois proporciona aos sujeitos uma oportunidade de mudança – quando estes se dispõem a encontrar uma melhor resposta e estratégias para suprirem necessidades e alcançar objetivos. No entanto, por vezes, ao invés de encontrar e forjar a criação de estratégias por meio de cooperação e parceria para a satisfação de necessidades que potencializam o desenvolvimento humano, muitos utilizam a violência para resolver seus conflitos. E é na violência – impaciente, precipitada e violenta do tempo – que reside a problemática.

Pensar em resolução (ou transformação) de conflitos, impõe analisar todas as causas que contribuíram para aquela situação ao mesmo tempo que se pensa no “desenlace” do aperto e desconforto que esta situação conflituosa causa, porém, de forma não violenta. Para que isso aconteça, a inclusão de todas as pessoas envolvidas no conflito para a construção de uma resposta satisfatória é essencial, uma vez que é delas a prerrogativa de decidir como isso será perfectibilizado e quais as necessidades poderão ser atendidas. À essa mudança de olhar sobre o conflito, chamamos de justiça restaurativa.

A despeito das múltiplas influências que propiciaram o seu surgimento, todas elas convergem quanto às preocupações sobre o crime, à crítica ao sistema penal e suas formas de violação de direitos e práticas de injustiça. Isto posto, a justiça restaurativa contribui para a compreensão da complexidade que são os conflitos de forma inclusiva, já que as ferramentas ofertadas pelo sistema penal retributivo acabam por reificar os envolvidos de forma que estes não veem sentido na punição, seja pelo viés da vítima: que se sente excluída do processo, ou pelo viés do ofensor: ao qual não se oportuniza o processo de responsabilização e reparação de danos.

O sistema restaurativo prioriza o envolvimento dos sujeitos e da comunidade para a resolução ou transformação do conflito com a intervenção da rede de atendimento e de proteção psicossocial calcada em políticas públicas, a fim de amparar as necessidades individuais e coletivas, com base nos princípios inerentes a essa prática, como, por exemplo: a voluntariedade, a confidencialidade e a informalidade. Assim sendo, a justiça restaurativa é considerada uma troca de lentes, um instrumento de devolução do conflito para as partes com a inclusão da vítima e da comunidade no processo, uma política pública de prevenção criminal, porquanto, transforma o sistema meramente punitivo em atividades que conjugam processo colaborativo e participativo e abarque vítima, ofensor e comunidade na construção conjunta e cocriativa da melhor resposta, incluindo a responsabilização e reparação de danos em seu processo.

Por Paloma Machado Graf

Advogada. Mestre em Ciências Sociais Aplicadas pela Universidade Estadual de Ponta Grossa. Facilitadora de Círculos de Construção de Paz e instrutora do Curso de Capacitação em Justiça Restaurativa certificada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e AJURIS.

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