Exigências burocráticas e restrições prejudicam o acesso dos alunos ao benefício garantido por lei
O transporte coletivo é um direito social, assegurado pelas Leis Municipais Ordinárias 7018/2002 e 12071/2015. A primeira lei trata sobre a prestação de serviços públicos municipais de transporte coletivo reservado a grupos específicos da população como crianças de até 6 anos, pessoas com 65 anos de idade ou superior, gestantes, pessoas com deficiência física, mental ou motora e agentes de segurança.
A segunda lei é voltada aos estudantes da cidade e autoriza o poder executivo a adquirir créditos do transporte coletivo e doá-los aos alunos do município, através da lei do Passe Livre. Tem direito ao passe, estudantes do ensino fundamental, ensino médio de escola pública e de escolas particulares com bolsa integral de estudos. Assim como estudantes do ensino superior público e bolsistas de ensino superior privado com cem por cento de bolsa, ou com financiamento de programa governamental ou ainda da própria instituição.
Apesar de ser um direito garantido, estudantes do ensino superior encontram dificuldades para adquirir o benefício do Passe Livre. Isso acontece devido às exigências que o Departamento de Transporte impõe por meio da Viação dos Campos Gerais (VCG), empresa de transportes da cidade. Para os alunos e as alunas das duas instituições públicas sediadas no município -Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) e Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), é exigido: comprovante de matrícula, comprovante de residência atualizado, RG e CPF do estudante e dos pais em cópia e original, extrato que conste as disciplinas está matriculado e em quais dias e horários. Mas o que tem dificultado o acesso ao benefício é a exigência da folha de resumo do cadastro único (CadÚnico).
Conforme a Secretaria Especial de Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania, o cadastro único é concedido a famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. Através do cadastro são colhidas informações da população e são utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos municípios para a concessão de benefícios sociais, como é o caso do passe livre.
Mas para que uma pessoa consiga esse cadastro, deve ter paciência e tempo, pois é um processo demorado e burocrático, muita gente está aguardando pelo benefício. Fato que se comprovou no ano passado, quando os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), local onde é feito os cadastros, realizaram pela cidade mutirões para atender a solicitação de novos cadastros e também atualizações. Porém, foi recorrente a insatisfação da população com o serviço, houve relatos da população sobre enormes filas e senhas que encerram logo nas primeiras horas de atendimento.
Perante essa situação, alunos do ensino superior público estão carecendo de seus direitos. É o caso da estudante de Licenciatura em Ciências Biológicas da UEPG, Maria Luiza Mendes, que utilizou o passe livre durante o período do Ensino Fundamental até o Ensino Médio, por mais de 5 anos. Porém, perdeu o benefício a partir do momento que ingressou na universidade.
De acordo com Maria, a perda do benefício se deu após a atendente da VCG alegar de que a acadêmica já estava apta a trabalhar pois estudava no período da noite.“ O passe livre para mim é fundamental por conta dos custos. É muito difícil arrumar um serviço que dê certo com os horários em que estudo.” A estudante ressalta a importância do passe livre para os alunos, pois a maioria não tem emprego fixo e acaba dificultando a ida até a faculdade. Devido a esse impasse, Maria está utilizando a meia passagem, assim como tantos outros estudantes.
A caloura do curso de Direito da UEPG Maria Carolina Machado conta que mesmo utilizando a meia passagem diariamente e pagando metade do valor, o processo para adquirir o benefício foi demorado. “Para conseguir a meia passagem foi muito burocrático. Precisa de comprovante de residência, grade de horário das aulas da faculdade e documentos pessoais, além da demora de ficar pronto depois de tudo aprovado,” relembra.
Outra dificuldade enfrentada é que tanto o passe livre quanto a meia passagem é limitada, podendo ser utilizados somente durante o horário de aula que consta na grade curricular exigida para elaboração do cartão. Ademais, somente é liberado a utilização de determinadas linhas de ônibus, aquelas que constam no trajeto da ida para a faculdade e da volta para a casa. Essas limitações dificultam o rendimento acadêmico pois é comum que estudantes precisem se deslocar para outras localidades da cidade para a realização de atividades impostas pelos cursos.
Maria Carolina relembra de um fato que aconteceu com ela ainda quando frequentava o ensino médio em 2019. A estudante precisou se deslocar até um bairro que não era o habitual na ida para a escola e nem na volta para casa. Esse deslocamento ocasionou um sério problema, pois seu cartão foi bloqueado quando tentou passar a catraca do ônibus. Indignada e sem entender o que havia acontecido, buscou informação em um guichê localizado em um terminal de ônibus e lhe informaram que o bloqueio aconteceu devido ao desvio de rota que havia sido programado para ela no momento da elaboração do cartão.
Mesmo com essa informação, a estudante ainda ficou confusa sobre o ocorrido pois a atendente do guichê afirmou que o bloqueio é incerto, podendo ocorrer algumas vezes e outras não. Após essa situação, Maria nunca mais utilizou o cartão do passe livre fora da sua rota casa-faculdade.
Por: Camila Souza
Minha filha sempre teve passe livre e quando ela fez 18 anos não conseguiu mesmo informando no cadastro da vcg que ainda morava com a mãe, eu que tenho o cadunico atualizado e comprovante de endereço em meu nome, fizemos 2 vezes tudo certinho e foi negado falaram que ela era de maior e tinha que ter no nome dela o cadunico e no cras falaram que não pode ter no no.e dela porque ela mora comigo que ela tem direito sim mas a vcg não quer conceder.