Ensaio: Liberdade de pensamento, consciência e religião

Artigo 18.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos

(Liberdade de pensamento, consciência e religião)

“Toda a pessoa tem direito a liberdade de pensamento, de consciência, e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião e/ou convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.”

 

Foto: Enaira Schoemberger

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