Pessoas com deficiência visual buscam reconhecimento de direitos

De acordo com dados do IBGE, mais de 500 mil brasileiros são incapazes de enxergar e outros seis milhões têm visão subnormal

A deficiência visual caracteriza o comprometimento parcial ou total da visão, medido em escala estabelecida pela Classificação Internacional de Doenças – versão 10 (CID 10). De acordo com o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), os graus de função visual são a visão normal, a deficiência visual moderada e grave e a cegueira. Os graus moderado e grave são definidos como baixa visão (ou visão subnormal) e contemplam indivíduos que podem utilizar auxílios como lentes de aumento e suportes para leitura, mas possuem deficiência que não pode ser corrigida pelo uso de óculos. A cegueira também é dividida em níveis pelo CBO: no primeiro grau, o indivíduo já utiliza o braille mas ainda identifica luzes e sombras, enquanto nos graus mais graves não existe esta percepção.

A pedagoga da Associação de Pais e Amigos do Deficiente Visual (Apadevi) de Ponta Grossa, Angela Moro, que tem baixa visão grave, explica as dificuldades da pessoa com deficiência visual no dia a dia. “Eu uso a bengala para quem enxerga perceber que tem um deficiente visual no caminho e tomar mais cuidado, mas nem todo mundo tem essa sensibilidade”. Segundo ela, exista uma tendência de relacionar a deficiência à invalidez, o que compromete a percepção de que os indivíduos possuem vontade própria. “Quando tentam ajudar o cego, por exemplo, querem nos puxar ao invés de perguntar como gostaríamos de ser conduzidos”, relata.

A legislação brasileira demarca os direitos do portador de deficiência na Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que descreve proteger “em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania”. A lei mostra especificações da empregabilidade da pessoa com deficiência e demais direitos básicos. Entretanto, Angela Moro relata que como a fiscalização é realizada apenas uma vez ao ano, muitos locais de trabalho contratam o indivíduo com deficiência na véspera da visita fiscal e deixam as regras de lado ao longo do ano, chegando a dispensar o funcionário após a fiscalização.

Em nível municipal, o Decreto nº 13.597, de 20/10/2017, torna obrigatória a disposição de cardápios em braille nos estabelecimentos de Ponta Grossa. De acordo com Cilmara Buss, diretora da Apadevi Ponta Grossa, a implementação da lei é um avanço, mas ainda há muito o que ser feito em relação aos direitos da pessoa com deficiência visual. “Em shoppings e centros de conveniência, a maioria dos restaurantes já possuem o cardápio em braille. Isso oferece independência ao indivíduo, que pode fazer seu pedido sem precisar de auxílio”, destaca a diretora.

Dados registrados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram mais de 6,5 milhões de portadores de deficiência visual no Brasil, dos quais 528.624 têm a visão completamente comprometida e 6.056.654 apresentam baixa visão.

Por Daniel Lisboa e Rafaela Martins

 

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