Especialistas em pautas raciais, líderes religiosos, autoridades policiais e estudantes participam da plenária “Um Novo Caminho é Possível”
Na sexta-feira (21), foi realizada a Plenária “Um Novo Caminho é Possível” para marcar o Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial e o Mês da Mulher. O evento contou com três mesas de debates que abordaram os temas de violência contra a mulher, racismo religioso e nas escolas. Especialistas em pautas raciais, líderes religiosos, autoridades policiais e estudantes participaram das discussões.
Violência contra a mulher
Mesa de violência contra a mulher com integrantes Dra Marcela Godoy, Dr Antonio Bispo, Dra Ana Paula e Delegada Cláudia Kruger respectivamente. Foto por Milena Leal
A primeira mesa foi mediada pela delegada chefe, Ana Paula, do Núcleo de Proteção à Criança e a Adolescentes Vítimas de Crimes (NUCRIA). Participaram também a Marcela T. Godoy, professora de Ciências Biológicas da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), a delegada da Delegacia da Mulher em Ponta Grossa, Claudia Kruger, e o delegado da Polícia Civil do Paraná, Antonio Bispo.
De acordo com o Relatório CEVID – Medidas Protetivas de Urgência 2024, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), Ponta Grossa registrou 1490 pedidos de medidas protetivas. Outras cidades com porte semelhante, como Maringá e Londrina, tiveram 968 e 1210 pedidos. No âmbito de medidas cautelares (como pedidos de prisão e busca e apreensão), Ponta Grossa teve 92 solicitações, Maringá 20 e Londrina 51.
Para a Kruger, esses números demonstram que as medidas de enfrentamento são insuficientes para combater problemas enraizados na sociedade, como questões culturais, emocionais e psíquicas. “Ainda temos uma educação com viés machista e sexista. Existem questões emocionais como dependências afetivas e sentimentos de posse, além das questões psíquicas que frequentemente não são admitidas pelas pessoas, e quando são, muitas não têm condições para manter o tratamento”, analisa.
A delegada também destacou as limitações das atividades preventivas, que frequentemente se concentram apenas em relacionamentos amorosos. Segundo ela, são os casos que mais ocorrem, porém há outros tipos de relações que também estão inseridos no contexto da violência . “Um dos feminicídios que mais me marcou, no ano passado, foi de um filho que, em surto, matou a própria mãe. Quando se tem atividade preventiva diante de um quadro deste? Então, vejo mães reféns dos filhos e famílias reféns dessas situações”, relata Kurger.
Em concordância, a professora Marcela Godoy, aponta que assim como estas questões culturais são construídas também podem ser desconstruídas. Para ela, é fundamental debater a violência contra mulher levando em conta a interseccionalidade, pois considera questões como: “Que mulher é essa? Qual a classe social e raça? Muitas vezes as mulheres negras e indígenas são excluídas desses debates. E a partir do momento que não consideramos todas as mulheres, nosso enfrentamento se torna elitista e eletivo.”
A professora também explica outras formas de violência veladas, que normalmente não são abordadas. São estas:
- Violência obstétrica: Ocorre no contexto da assistência ao parto ou período perinatal, caracterizado por práticas abusivas, inadequadas ou desrespeitosas por parte do profissional da saúde em relação às mulheres grávidas, parturientes e puérperas.
- Sobrecarga de trabalho e laboral: Pode ocorrer de várias formas, incluindo assédio verbal, moral e/ou físico.
- Política: Qualquer ação que dificulte o exercício da política por mulheres, seja como candidata ou eleita.
- Bropriating: Refere-se à apropriação de ideias ou contribuições das mulheres por homens, que depois apresentam como se fossem suas.
Em casos nos quais a Lei Maria da Penha não se aplica, a Delegacia da Mulher não é responsável pela investigação, explica o delegado Antônio Godoy. Ou seja, quando não há a conotação e a situação de vulnerabilidade da mulher. Além disso, se a violência sexual envolver uma adolescente no momento do registro, o caso é encaminhado ao NUCRIA. Godoy ressalta que a Delegacia da Mulher não consegue se comunicar diretamente com a Vara da Infância e Juventude. Portanto, quando o infrator é um adolescente, o caso fica sob responsabilidade do Centro de Socioeducação Regional de Ponta Grossa.
Durante a plenária, também houve a exposição ‘O que você estava vestindo?’ da professora Marcela Godoy. A mostra teve como objetivo desmistificar a ideia de que as roupas das vitimas influenciam a ocorrência da agressão sexual.
Racismo nas escolas
Mesa de Racismo nas escolas com integrantes Delegado Fernando Vieira, Dr José Luiz e Dr José Sebastião da direita para a esquerda respectivamente. Foto por Milena Leal
A segunda mesa foi mediada pelo presidente fundador do instituto Sorriso Negro e Doutor Honoris Causa pela Ordem dos Capelães do Brasil (OCB), José Luiz Teixeira. Os debatedores foram o Delegado chefe da Delegacia do Adolescente de Ponta Grossa, Fernando Vieira, e o Corregedor-geral da Seccional do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Jorge Sebastião.
De acordo com a Lei 7.769/1989, o racismo é considerado crime no Brasil. No entanto, Sebastião argumenta que o sistema judiciário brasileiro carece de planejamento legislativo, o que resulta na desorganização e falta de eficiência regulamentadora. Segundo ele, a lei não resolve tudo e ainda não consegue abordar todas as temáticas necessárias, contudo, sua falta também é prejudicial para a população, visto que deixa a sociedade incapacitada de acessar a justiça.
O corregedor também ressalta a deficiência punitiva perante a injúria racial. Segundo ele, a lei diverge do racismo e recebe um tratamento mais brando, apesar de ser o tipo de crime de teor racial mais incidente na sociedade.
De acordo com os informes do delegado Fernando Vieira, em parceria com o Instituto Sorriso Negro, foram registrados 27 boletins de ocorrencias em Ponta Grossa, envolvendo adolescentes em casos de injuria racial. “Temos conhecimento da imensa subnotificação desses casos. Temos plena consciência de que é ‘passado pano’ em situações de racismo e de injúria racial por diversas razões “, diz o delegado. Esta subnotificação pode estar ligada à descrença das vítimas em relação à resposta da Justiça e à aflição de reviver a dor do que passou ao sofrer o crime.
Segundo ele, os casos se enquadram no conceito de racismo recreativo, que se caracteriza como uma forma velada de opressão racial disfarçada de humor, utilizando piadas e brincadeiras para perpetuar estereótipos raciais. Fernando relata o caso que o fez conhecer o Instituto Sorriso Negro. De acordo com ele, essa ocorrência se deu por injúria racial, no qual, após uma aula a respeito da escravidão africana no Brasil, um aluno chamou o outro de ‘escravo’. Mais tarde, a vítima disse não se importar com a injúria cometida o que, segundo o delegado, caracteriza uma reação de autopreservação, visto que no que diz respeito a injúria racial, a lei ainda é falha e provoca nos alvos dessa violência velada o sentimento de ‘ser mais fácil aceitar’.
O delegado também informa que a Delegacia do Adolescente de Ponta Grossa responde aos casos de racismo em três instâncias:
- Medidas Preventivas: Focadas em manter canais de comunicação com as escolas, principalmente por meio de palestras educativas.
- Medidas Objetivas: Destinadas a reduzir a subnotificaçao ao promover integraçao entre a policia e a sociedade civil organizada, como o Instituto Sorriso Negro, além da capacitação de profissionais envolvidos.
- Medidas Repressivas: Voltadas a punição do infrator.
Racismo religioso
Mesa de Racismo Religioso com os integrantes Dra Patrícia Giardini, Dr Ali Mustapha e Rafael Miranda da esquerda para a direita respectivamente. Foto por Milena Leal
A última mesa contou com a participação dos líderes religiosos Rafael Miranda de Almeida e Ali Mustapha Ataya, e foi mediada pela advogada Patrícia Giardini.
Durante a palestra, a Giardini, destacou que o racismo religioso se caracteriza pela discriminação ou preconceito contra pessoas que seguem religiões de matriz africana, como Umbanda e Candomblé. Pode se manifestar através de insultos, tratamentos desiguais e exclusão social, além de práticas violentas que expressam ódio e discriminação contra as comunidades tradicionais e seus territórios sagrados.
A Lei nº 14.532, sancionada em 11 de janeiro de 2023, foi um ponto central da sessão. De acordo com a advogada, a nova legislação tipifica o racismo religioso como crime no Brasil e altera a Lei nº 7.716, de 1989 (Lei do Crime Racial), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal). As penalidades para as práticas desse crime variam de dois a cinco anos de reclusão, além de punições específicas para injúria racial e penalidades adicionais para funcionários públicos envolvidos em atos discriminatórios.
Ali Mustapha compartilhou sua experiência como vítima de racismo religioso, enfatizando que o Islã no Brasil possui raízes africanas, originando-se da população negra muçulmana trazida durante o período da escravidão.
O líder religioso descreveu o Islã como uma fé cercada por desinformação e estereótipos negativos. “Ser muçulmano no Brasil é muitas vezes ser tratado como estrangeiro dentro da própria terra. É ver seu nome, sua aparência e sua fé sendo constantemente questionados, ridicularizados e associados a violencia”, expõe.
Mustapha também relata que durante a ditadura e o nacionalismo exacerbado, o preconceito era etnico. Porém, após o atentado de 11 de setembro, esse preconceito passou a ter uma conotação religiosa, que associa o islamismo ao terrorismo, e resulta na inviabilização e preconceito ainda maior.
Rafael Miranda também aborda a inviabilização do racismo. Segundo ele, existe uma tentativa histórica de embranquecimento da Umbanda, que levou a classificação dos espíritos por um viés racial. “Nessa classificação, quanto mais branco, mais evoluído e quanto mais preto, menos evoluído. Atualmente, lutamos para descolonizar essa visão “, diz Miranda.
A sessão plenária foi idealizada e sediada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de Ponta Grossa e pelo Instituto Sorriso Negro dos Campos Gerais. O evento também contou com apresentações musicais do grupo “UmBatuque”, do Terreiro de Umbanda Caboclos da Lei.
Por Karen Stinsky e Milena Leal