O Dia do Trabalhador é celebrado em diversos países no dia 1º de maio. No Brasil, a data ganhou um caráter ainda mais importante quando em 1943 foi criada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O ELOS conversou com o professor de Direito Trabalhista da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), Vanderlei Lima, sobre os direitos do trabalhador e a reforma que aconteceu no ano de 2017. Confira abaixo a entrevista:
ELOS: O que são os direitos trabalhistas?
Lima: Como direitos trabalhistas pode ser entendido o mínimo assegurado pelo ordenamento jurídico visando a proteção do trabalhador no mercado de trabalho; objetivando condições adequadas de trabalho, seja sob o aspecto econômico, social ou de dignidade do trabalhador.
ELOS: Por que houve uma reforma trabalhista? Quais os benefícios e malefícios dessas mudanças?
Lima: A reforma trabalhista ocorrida em 2017 decorre da pressão de grupos econômicos, encabeçada pela CNI – Confederação Nacional da Indústria – que, desde o ano de 2012, vinha pressionando o Congresso Nacional com uma pauta reformista para o Direito do Trabalho. Encontrou força no cenário político pós impeachment da presidente Dilma e, sem maiores discussões com as entidades representativas dos trabalhadores, foi aprovada no Congresso Nacional. A reforma contemplou, praticamente de forma exclusiva, interesses do empresariado, no que corresponde à maior flexibilização dos direitos trabalhistas, ampliação dos mecanismos de negociação direta entre empregado e empregador, e um refreamento da atividade jurisdicional (Justiça do Trabalho) em relaçãoà violação perpetrada em face dos direitos dos trabalhadores.
ELOS: Quais são os principais efeitos da reforma trabalhistas?
Lima: Além do enfraquecimento do papel dos sindicatos na representação trabalhista, fomentando-se um maior ajuste entre empregados e empregadores, particularmente, o que entendo ser o efeito mais perigoso da “reforma” foi a dificuldade no acesso à Justiça do Trabalho por parte dos trabalhadores, que inclusive terão diminuído o direito à gratuidade da justiça e poderão ser condenados em sucumbência (honorários e custas), caso suas demandasnão sejam acolhidos pela Justiça do Trabalho.
ELOS: Quais os temas que a reforma engloba e não estavam na legislação antiga?
Lima: Não se trata de inserir novos temas, mas sim de uma nova perspectiva de aplicação, pautada na flexibilidade – inclusive no que diz respeito a novas e precárias formas de contrato de trabalho, quebra do princípio protecionista e fragilização da Justiça do Trabalho como campo de enfrentamento das violações aos direitos dos trabalhadores.
ELOS: Como passa a funcionar as negociações entre empregado e patrão?
Lima: Com maior liberdade. A premissa da reforma é a “prevalência do negociado sobre o legislado” – exceto em relação a alguns direitos fundamentais assegurados pela norma constitucional; inclusive ampliando as possibilidades de que essa negociação possa ser feita sem o necessário intermédio do sindicato representativo da categoria profissional.