Aconteceu no segundo domingo deste mês (9) o 3° Encontro Pelo Fim da Intolerância Religiosa, no Parque Ambiental. O evento, organizado pela comunidade das religiões de matriz africana de Ponta Grossa, foi promovido após ataques contra terreiros nacidade. Participantes da atividade relataram casos de processos, impedimento de aquisição de imóveis, ataques pessoais, depredação dos locais de culto e perseguição na internet.
Casos de intolerância religiosa, como os que ocorreram emPonta Grossa, são frequentes no Brasil. Uma matéria do O Globo indica aumento de quase 50% das denúncias de agressãoa praticantes de Candomblé e Umbanda no ano passado. As queixas vão desde tentativas de impedir a realização dos cultosreligiosos até ataques verbais e físicos.
A Mãe Simone, mãe de santo do terreiro de Umbanda e Kimbanda Cacique Tupinambá e Reino das Encruzilhadas, contaque, mesmo com as hostilidades, a luta pela liberdade religiosa continua.
“Já apedrejaram a minha casa, o meu terreiro, já me ofenderam na rua, já nos processaram por maus tratos animais… A gente não sacrifica animais, isso é uma falta de conhecimentotremenda. Quando essas coisas acontecem, eu levo pra Justiça. Já ganhei dois processos por intolerância religiosa e voucontinuar lutando. Eles não vão calar os nossos tambores”, afirma.
O encontro surgiu da necessidade de afirmar a religião de matriz africana como culto espiritual em situação de igualdade com outras doutrinas mais difundidas. “Todo mundo têm o direito de ter a sua religião, não é mesmo? O Estado é laico, as pessoas não podem achar que o outro é inferior por causa da religião”, defende Marcia Rodrigues, uma das idealizadoras do evento.
Rodrigues reitera que o encontro não é fechado aosseguidores da Umbanda, mas é um convite para que todas as religiões se reúnam e convivam em harmonia. “Eu não sou da Umbanda, mas conheço muitas pessoas que são. É pelos relatos dessas pessoas que a gente começou com a ideia do evento”, relata.
De acordo com o Artigo 208 do Código Penal brasileiro, intolerância religiosa se qualifica como “scarnecer de alguémpublicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedirou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”, com pena de um mês a um ano de detenção ou multa.
Para denunciar casos de intolerância religiosa, é possívelligar para o número 100, o canal de denúncias a violações dos Direitos Humanos, ou pelo site www.disque100.gov.br.
Por Daniel Lisboa e Rafaela Martins