Parte 1: Direitos humanos, movimentos sociais e imprensa
Elaine Schmitt
Dentre os acontecimentos da década de 1960, as transformações políticas, sociais e culturais experimentadas pelo ocidente global destacam-se no que diz respeito aos direitos humanos. Um tempo em que países como Estados Unidos e França começavam a ver o desencadeamento da contracultura pela ascensão dos movimentos estudantis e sociais como o feminista, o negro e o ambientalista, e da revolução sexual.
No âmbito da política, o Brasil de 1961 começava a ser governado por Jânio Quadros, do Partido Trabalhista Nacional (PTN), que venceu as eleições com 5,6 milhões de votos usando uma vassoura como símbolo maior, de modo a “varrer” toda a corrupção brasileira. A partir daqui, já podemos traçar, quase que imediatamente,semelhanças com nossos nebulosos dias atuais, não é mesmo?
Ao mesmo tempo, João Goulart, do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), se tornava o vice-presidente sem saber que, com a breve renúncia de Jânio, ocuparia o cargo de Presidente da República, conforme conta Gaspariem A ditadura envergonhada, obra que faz parte de uma coleção lançada em 2002, pela editora Companhia das Letras.
Sua trajetória governamental, no entanto, foi interrompida em 1964, com a tomada do poder pelos militares sob a organização de uma política de desestabilização, que envolveu participação de empresas nacionais e transnacionais do governo norte-americano e de setores das Forças Armadas, originários da Escola Superior de Guerra.
Em meio a tantas mudanças promovidas pelo golpe, a imprensa de maior prestígio e circulação mostrou-se um efetivo suporte estratégico do movimento militar na derrubada do regime constitucional – recebendo, inclusive, grandes investimentos para que houvesse uma campanha publicitária de promoção ao Estado.
Mas eventos dessa magnitude revelam diversos caminhos tomados por políticos, militares e jornalistas. Se por um lado havia alinhamento ideológico entre mídia e golpistas, por outro havia a repressão, que se fazia presente e coagia redações inteiras a cumprirem ordens militares. Nesse sentido, a exploração da censura como um sistema para amedrontar e oprimir determinados discursos expõe a facilidade da suspensão de direitos civis básicos.
A título de lembrança, trago a Declaração dos Direitos dos Homens e do Cidadão, de 1789, que define no Artigo-11 a livre comunicação dos pensamentos e das opiniões como um dos mais preciosos direitos do homem. Dessa forma, todo cidadão pode falar, escrever e imprimir livremente, respondendo pelo abuso dessa liberdade nos casos determinados pela lei. A existência da Declaração, no entanto, não garante seu cumprimento e isso, infelizmente, nunca foi novidade. Quanto às definições de “abuso de liberdade”, a Lei se mostrou pouquíssimo clara, ou seja, aberta a brechas e interpretações dúbias. Algo que lembra a proposta feita pelo senador Lasier Martins (PMDB-RS) no final de 2018, na qual alteraria a Lei Antiterrorismo, facilitando a criminalização de diversos movimentos sociais.