Violência institucional contra mulheres ainda é comum nos julgamentos

“Quem deveria proteger, também pode violentar?” , indaga a promotora Melissa Cachoni durante palestra na Universidade Estadual de Ponta Grossa

 

“O estado atual do enfrentamento da violência contra mulher no sistema jurídico-penal brasileiro” foi o tema da palestra ministrada pela Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), Melissa Cachoni. O evento foi organizado pelo Centro Acadêmico Carvalho Santos (CACS) do curso de Direito da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), no dia 10 de março. 

A violência institucional é a violência sofrida dentro dos julgamentos pelas mulheres que foram vítimas de crimes de violência doméstica, familiar e sexual. Ela pode ser praticada por qualquer pessoa, autoridade ou servidor nos ambientes de investigação. Segundo a promotora Melissa, é diferente a investigação e a instrução criminal nos crimes que envolvem violência doméstica, e que é muito comum jogar a culpa na vítima. 

Há artigos que falam sobre a violência institucional, como o Art. 400 A  do Código de Processo Penal (CPP), que aborda sobre a integridade física e psicológica da vítima, e o Art. 15-A da Lei n° 14.321/2022, que penaliza a violência institucional. Além da aplicação de multa, a detenção do praticante pode ser de três meses a um ano.

Apesar da legislação, de acordo com a palestrante, perguntas inadequadas durante os julgamentos são comuns e culpabilizam as vítimas. “A pessoa já tem uma tendência por natureza em se revitimizar e se sentir culpada”, completa a promotora. 

Além de perguntas, qualquer manifestação de circunstâncias e acontecimentos alheios ao crime, ou uso de linguagem agressiva e materiais que ofendam a dignidade da vítima ou das testemunhas pode gerar responsabilização civil, penal e administrativa em quem realizou, seja autoridade ou servidor. A promotora informou que esses procedimentos incorretos costumam ser feitos para cansar a vítima e fazer com que ela entre em contradição, através da repetição de perguntas e argumentos. 

“Cada vez mais temos cartilhas, manuais, recomendações e resoluções para barrar esse tipo de prática, que infelizmente é extremamente comum”, afirma a promotora. 

Outro exemplo de medida é  a Recomendação de Caráter Geral N°3, divulgada em 07 de março deste ano no Diário Oficial, que recomenda a adoção de medidas que fortaleçam a atuação Ministério Público da União e dos Estados com a incorporação da perspectiva de gênero. 

As violências contra mulheres

Crimes de agressão, estupro, violência doméstica e familiar são feitos na clandestinidade. De acordo com o Enunciado 45 do Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), as medidas de proteção de urgência que foram previstas na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), podem ser deferidas de forma autônoma, só com base na palavra da mulher que foi vítima, quando os outros elementos probantes estão ausentes. 

A promotora Melissa conta que quando as vítimas são esposas, mães, irmãs e avós, muitas delas não denunciam porque não querem desfazer a estrutura familiar. Ela traz as características da mulher como vítima, testemunha e informante, são elas: a manutenção da família, a drogadição dos jovens, alcoolismo dos companheiros, abuso financeiro, codependência emocional e econômica, medo de taxação e receio de institucionalização. 

No último Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em 2024, mostra que foram 258.941 registros de agressões decorrentes de violência doméstica e 540.255 medidas protetivas de urgência concedidas em 2023. 

 

Foto e texto por Bruna Sluzala

 

 

 

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