Acesso a medicamentos integra direito à saúde 

Farmácia Escola da UEPG e 3ª Regional da Saúde cooperam com a dispensação de medicamentos gratuitos

Desde o final de 2019, a Farmácia Escola Prof. Horácio Droppa da UEPG dispensa os medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), a partir de um termo de cooperação entre a UEPG e o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde – 3ª Regional de Saúde. Trata-se de uma alternativa para dispensar medicamentos gratuitos.

Ambas são responsáveis apenas pela distribuição de medicamentos para tratamentos crônicos e/ou de alto custo. Em outros casos, o SUS fornece o medicamento de baixo custo mediante apresentação do CPF, RG e Cartão Nacional de Saúde, juntamente com o comprovante de residência e a receita do remédio. A retirada pode ser feita em um posto de saúde.

Quanto à Farmácia Escola e à 3ª Regional da Saúde, existe o programa de medicamentos excepcionais do SUS, que se refere às substâncias de uso contínuo e de valores não acessíveis. A condição para consegui-los é que haja a indicação médica e que o remédio esteja previsto na lista de medicamentos excepcionais fornecida pelo Ministério da Saúde.

O primeiro passo para obter um medicamento dessa classificação pela Farmácia Escola ou através da 3ª Regional é que o paciente consulte um médico de sua confiança que faça um relatório detalhado indicando o quadro clínico do paciente e justificando a necessidade de uso do medicamento.

Professora do curso de Farmácia da UEPG, Gerusa Halila Possagno explica que todo cidadão pode ter acesso a estes medicamentos, desde que o tratamento necessário esteja contemplado nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e sejam atendidos os critérios de inclusão neles descritos. Gerusa enfatiza que qualquer pessoa pode ter acesso, mesmo que tenha consultado médico particular ou por plano de saúde, pois o direito não é restrito a consultas via SUS.

Alguns exemplos de remédios fornecidos para tratamentos específicos são os análogos de insulinas, tratamento de asma, esclerose múltipla, artrite reumatoide, esquizofrenia, doença pulmonar obstrutiva crônica, entre outros.

Ex-doméstica e aposentada, Rita Migdalski Lamoglia retira medicamentos na 3ª Regional da Saúde e relata que sem eles não conseguiria realizar seu tratamento, pois o custo gasto em remédios era de 300 ao mês, custo que para ela é inviável. Rita afirma que apesar de não ter encontrado problemas com a aprovação do seu seu cadastro, ela considera que deveria haver uma melhor organização na lista de espera de medicamentos, pois muitas vezes, com o atraso de prazos, algumas pessoas podem ficar sem o medicamento que necessitam.

Publicitário e diretor de Artes, Diego Cavalli faz tratamento para diabetes e usufrui dos serviços da Regional da Saúde há 14 anos. Ele alega que, em algumas situações isoladas, vivenciou a falta de seu tratamento no momento da distribuição e diz que, se não fosse por amigos e parentes que doaram insulina para seu tratamento, teria sido prejudicado. Porém, Diego ressalta que, mesmo com esses problemas, sua experiência com a 3ª Regional é positiva. “Acho fundamental, porque muitas pessoas com problemas crônicos podem ter o benefício de conseguir o medicamento gratuito sem ter que pagar e, sem essa oportunidade, não poderiam realizar seu tratamento”, observa.

Em casos de não aprovação de cadastro, a farmacêutica Isabelle Vollero Manosso traz uma opção: recorrer ao sistema judiciário. Neste cenário, o paciente, com um laudo médico que detalhe a situação e a necessidade urgente de obter os medicamentos de maneira gratuita por correr risco de saúde caso não tenha acesso, deve buscar um advogado e ingressar com ação judicial. Então, após comprovar a necessidade, a situação será avaliada pelo poder judiciário e, se for liberado, o paciente poderá retirar os medicamentos na 3ª Regional da Saúde.

 

                      Por Manuela Rocha e Sabrina Waselcoski

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