Legislação prevê proteção para crianças e adolescentes contra a exploração e violência sexual

Ainda assim, é necessário conscientização acerca do tema

A Lei 9970/2000 decretou o 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes. A escolha é devido ao assassinato de Araceli Crespo, de apenas oito anos, após ser drogada e estuprada por jovens de classe média alta na capital capixaba em 18 de maio de 1973. Este crime continua impune.

De acordo com a Lei 13431/2017, a violência sexual compreende condutas que causem constrangimento e obrigue a criança ou o adolescente a praticar ou presenciar conjunção carnal, atos libidinosos, exposição do corpo de forma presencial ou meio eletrônico ou qualquer outro tipo de violência sexual.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) contém os artigos 130 e 240 que pretendem, respectivamente, proteger crianças, e adolescentes de abusos sexuais dentro de casa, os afastando de seu agressor, e proibir produção e exibição de materiais com cena de sexo explícito ou pornográfico. A professora do curso de Serviço Social da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), Cleide Lavoratti, relata a importância dessas conquistas e a necessidade de uma mudança cultural na sociedade. “São conquistas históricas em relação a todo um aparato legal que visa proteger crianças e adolescentes. No entanto, para além da legislação, nós precisamos de uma mudança cultural, para que eles sejam integralmente protegidos e vistos como sujeitos de direitos que devem ser garantidos pela família e pelo Estado”, comenta Cleide.

A Constituição prevê as leis: Joana Maranhão (12.650/2012) que determina que o prazo da prescrição do abuso sexual de crianças e adolescentes comece a contar a partir dos dezoito anos; Menino Bernardo (13.010/2014) que estabelece o direito de uma educação sem castigos físicos e tratamento cruel; Lei 13.811/2019 que proíbe o casamento de menores de dezesseis anos; e Henry Borel (14.344/22) que considera o homicídio contra menor de quatorze anos um tipo qualificado.

Segundo a psicóloga do Núcleo de Proteção da Criança e do Adolescente Vítimas de Crimes (Nucria) Simone Samson, uma forma de prevenção contra a violência sexual infantil  é o adulto respeitar o corpo dos menores de dezesseis anos por meio de suas respectivas atitudes e eles entenderem que tem o poder de dizer “não”. “A responsabilidade não pode recair exclusivamente sobre a criança [e o adolescente]. O adulto precisa perceber e observar reações que demonstram algum tipo de desconforto”, diz Simone.

Em Ponta Grossa, a notificação de violência contra crianças e adolescentes pode ser feita no NUCRIA (Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolecente Vítimas de Crimes) pelo telefone (42) 3225-3856; pelo Ministério Público, pelas Polícias Civil e Militar, pelo Disque Direitos Humanos 100 e pelos Conselhos Tutelares por meio do telefone (42) 3220-1065. Cada um possui um ramal: O do Norte é 2060 ou 2061, o do Leste é 2293 ou 2294 e o do Oeste é 2062 ou 2063. A divisão territorial define quais bairros e vilas são de competência de cada Conselho Tutelar. Para saber a relação, clique aqui.

Por: Gabriela Oliveira

 

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