Ponta Grossa aprova nova lei de combate à violência doméstica contra mulheres

 

A lei Corina Portugal, em memória ao caso de feminicídio ocorrido em 1889, aplicará multas administrativas para quem agride

 

Considerada adúltera, Corina Portugal foi assassinada pelo seu marido, Alfredo Marques de Campos, na cidade de Ponta Grossa, em 1889. Antes do termo “feminicídio” existir, Corina é um exemplo de como crimes contra as mulheres ocorrem há muitos anos. Mesmo assassinando a esposa com 32 facadas, o marido foi a júri e foi inocentado com a alegação de “defesa da honra”.

Atualmente, Corina Portugal é considerada por muitos como santidade, sendo o seu túmulo um local de procura para orações e pedidos. Em 2010, o então prefeito de Ponta Grossa, Pedro Wosgrau, sancionou a lei nº 039/2010, que denominou a casa Abrigo para Mulheres Vítimas de Violência, como Corina Portugal.

Uma em cada quatro mulheres afirma ter sofrido algum tipo de violência durante a pandemia de Covid 19. No Brasil, isto significa que 17 milhões de mulheres sofreram abusos físicos, psicológicos ou sexuais. No Paraná, entre janeiro e maio deste ano, foram registrados 18 mil casos de violência doméstica, de acordo com dados informados pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Já no município de Ponta Grossa, conforme o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de janeiro a julho de 2021 foram registrados 890 pedidos de medidas protetivas a mulheres que sofreram algum tipo de violência. 

O que é o projeto de lei e a sua aplicabilidade?

E é neste cenário que a Câmara de Vereadores de Ponta Grossa aprovou, no dia 12 de julho de 2021, em segunda discussão, a lei Corina Portugal. A proposta segue agora para o poder Executivo, através da prefeita Elizabeth Schmidt (PSD), para sanção ou veto.

O projeto de lei (PL) de combate à violência doméstica prevê que aquele que, por ação ou omissão, for motivo para o acionamento do serviço público de emergência por conta de lesão, violência ou qualquer tipo dano causado, submete-se à multa administrativa pelos custos referentes aos serviços públicos prestados, para o atendimento às vítimas de violência doméstica e familiar. De acordo com a proposta, os valores coletados serão destinados para a manutenção de políticas públicas voltadas ao assunto, sendo a multa de 100 valores de referência – que equivale a R$ 8.668 reais. O PL também prevê que, nos casos que sucedem de aborto ou morte da vítima, o valor da multa será agravado em 100%.

Outra proposta do projeto é a realização da campanha anual Corina Portugal de combate à violência doméstica, que visa incentivar mulheres em situações de vulnerabilidade a denunciarem as agressões, de forma silenciosa, em farmácias. Além de requerer que condomínios possuam faixas ou cartazes, em áreas comuns, incentivando os condôminos a notificarem ocorrências de violência doméstica ou familiar. Se descumprido, o condomínio estará sujeito à advertência e a multa.

Integrante da comarca de Castro, a cidade de Carambeí apresenta um elevado número de casos, em comparação ao número de habitantes. Em 2019, foram atendidos 8 casos por mês de violência contra a mulher, entretanto, com a chegada da pandemia, os números de denúncias diminuíram, sendo o principal motivo a não ocorrência dos atendimentos presenciais. Para a técnica de referência das medidas socioeducativas do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) de Carambeí, Maura Nascimento, a existência da lei é válida e serve de exemplo para as outras cidades.

O protocolo feito pelo CREAS envolve o acolhimento e a audição da vítima que, se por algum motivo não comparecer presencialmente, é feita uma “busca ativa” – onde a equipe vai até a vítima, de maneira sigilosa – e, de acordo com o que foi apontado, é proposto os encaminhamentos necessários para cada caso, como ir ao posto de saúde e ao psicólogo. “Os agressores são obrigados a participar de um grupo de apoio para reflexão e ajuda, visando  desenvolver uma postura de responsabilidade, respeito e amor com sua família”, explica Maura. Com a sanção do projeto de lei, além de medidas socioeducativas, o agressor enfrentaria medidas jurídicas e multas administrativas, o que pode impactar no número de casos.

Como denunciar?

Para denunciar situações de violência e solicitar medidas protetivas, a vítima pode entrar em contato com a Delegacia da Mulher, através do telefone (42) 3309-1300, ou em casos que a delegacia não estiver funcionando, pode ser denunciado na 13° Subdivisão Policial, em (42) 3219-2776. Se for caso de urgência, existe a possibilidade de acionar a Polícia Militar (190) ou a Guarda Municipal (153). É importante ressaltar que vizinhos, amigos e familiares podem contribuir com o processo de denúncia, além de ser uma fonte de apoio e acolhimento à vítima. A denúncia anônima é possível através da Central de Atendimento à Mulher, que funciona 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. A ligação é gratuita no número 180. Denuncie.

 

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COMENTÁRIOS

  1. Muito relevante o tema tratado pelas acadêmicas. Infelizmente é muito alto o número de mulheres que sofrem violência doméstica no Brasil e consequentemente, Deus filhos, crianças e adolescentes, também são atingidos. Famílias são destruídas. Parabenizo as acadêmicas pela reportagem, principalmente por estarem em seus primeiros meses como alunas do curso de Jornalismo e realizarem um ótimo texto. Trouxeram também dados e fatos resultantes de pesquisas que tiveram que buscar em diferentes fontes. Então, continuem assim, correndo atrás da concretização dos seus sonhos, ser uma jornalista coerente, ética, bem informada e investigativa.

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