XXI Vestibular Indígena do Paraná, um direito conquistado

A carta de Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (ONU), em 2007, afirma que “os povos indígenas são iguais a todos os demais povos” e reconhece o direito de todos os povos a serem diferentes, a se considerarem diferentes e a serem respeitados como tais.

Na mesma direção, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 231, considera: “são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam”. Assim, compreende-se que todos os povos indígenas têm o direito de obter saúde, educação, segurança e assistência social, pública e de qualidade como todos os brasileiros.

Por isso, em cumprimento à Lei Estadual nº 13.134/2001, acontece todos os anos o Vestibular Indígena do Paraná, cuja principal responsável pela execução é a Comissão Universidade para os Índios Estadual (CUIA), órgão que também possui o dever de fiscalizar o processo de inclusão e permanência de acadêmicos indígenas. Neste ano, a Universidade responsável pelo vestibular foi a UNESPAR e as Universidades Estaduais de Ponta Grossa e Maringá colaboraram participando da coordenação e fornecendo equipe de apoio, respectivamente.

No ensaio “Direito Adquirido”, o Coletivo de Estudos e Ações Indígenas registrou em fotos o XXI Vestibular Indígena. As provas foram aplicadas nos dias 12 de junho, com prova oral, e 13 de junho, com prova de conhecimentos gerais e redação, na cidade de Manoel Ribas. O processo seletivo recebeu inscritos das Terras Indígenas (TIs) de Ivaí (município de Manoel Ribas), TIs Marrecas e Coedi Porã (município de Turvo), TI Faxinal (município de Cândido de Abreu) e TIs de Mococa e Queimadas (município de Ortigueira).

Foto: Mariana Fraga da Fonseca – Coletivo de Estudos e Ações Indígenas (CEAI)

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